Herança e Inventário
- Mark Inc.

- 25 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Herança e Inventário: O Que Você Precisa Saber Antes de Dividir Bens

Perder um ente querido é sempre um momento delicado. Além do impacto emocional, muitas famílias se deparam com dúvidas jurídicas sobre como lidar com a partilha dos bens deixados. Entender o que é herança, como funciona o inventário e quem tem direito a quê é essencial para evitar conflitos e garantir que tudo ocorra de forma justa e legal.
Neste artigo, o escritório Pires e Franz Advogados esclarece os principais pontos sobre herança e inventário.
O que é herança?
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Pode incluir imóveis, veículos, dinheiro, ações, dívidas, entre outros. Esse patrimônio será repassado aos herdeiros legais ou testamentários.
O que é o inventário?
O inventário é o processo legal que identifica os bens deixados pelo falecido, calcula os impostos devidos e organiza a partilha entre os herdeiros.
Existem dois tipos de inventário:
Judicial: obrigatório quando há menores de idade, herdeiros incapazes ou desacordo entre os envolvidos. É realizado no Poder Judiciário.
Extrajudicial: feito diretamente em cartório, com a presença de um advogado, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão.
Quem tem direito à herança?
A legislação brasileira (Código Civil) define como herdeiros necessários:
Cônjuge sobrevivente (dependendo do regime de bens)
Filhos
Pais (na ausência de descendentes)
Na falta de herdeiros diretos, irmãos, sobrinhos e demais parentes podem ser chamados à sucessão. O testamento, quando existe, pode destinar parte dos bens (até 50%) a outras pessoas ou instituições.
É possível planejar a partilha em vida?
Sim. Existem alternativas como:
Doação em vida com reserva de usufruto
Testamento público ou particular
Holding familiar (planejamento patrimonial avançado)
Essas estratégias podem evitar conflitos futuros e facilitar a sucessão.
Quanto tempo demora um inventário?
Depende do tipo e da complexidade do patrimônio. Em média:
Inventário extrajudicial: 1 a 3 meses
Inventário judicial: de 6 meses a 2 anos (ou mais, se houver litígios)
Dicas importantes:
Não deixe para depois. O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar multa no ITCMD (imposto sobre herança).
Conte com um advogado. Mesmo no inventário em cartório, a assistência jurídica é obrigatória.
Evite conflitos familiares. A mediação preventiva e o bom aconselhamento jurídico fazem toda a diferença.
Como a Pires e Franz Advogados pode ajudar
Com experiência em direito de família e sucessões, nossa equipe está preparada para:
Acompanhar inventários judiciais e extrajudiciais
Orientar herdeiros em disputas ou dúvidas sobre seus direitos
Estruturar o planejamento sucessório de forma segura e eficaz
Entre em contato com nossa equipe e garanta uma condução tranquila, segura e dentro da lei.


Comentários